Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade promover, coordenar e acompanhar a política municipal de educação, exercendo as atividades de supervisão e orientação pedagógica às escolas, através dos Departamentos e Setores que lhe são subordinados.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

  1. Contribuir, coordenar e cumprir para a formação do plano de ação do governo municipal e programas gerais e setoriais inerentes à secretaria;
  2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
  3. Estabelecer diretrizes para a atuação da secretaria, visando a ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino;
  4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da secretaria, vinculadas a prazos e políticas para a sua conservação;
  5. Promover a integração com o órgão e entidades da administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
  6. Articular-se com outras esferas de governos e prefeituras de outros municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios, na busca de soluções para problemas educacionais municipais, de caráter metropolitano;
  7. Promover a viabilização da execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não-formal;
  8. Promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas portadoras de deficiência, nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e funcional;
  9. Promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;
  10. Promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da educação;
  11. Promover a avaliação e execução da política de educação para jovens e adultos;
  12. Promover eventos recreativos e esportivos, voltados aos alunos das escolas municipais;
  13. Ampliar o parque escolar, em observância às especificações técnicas, para construções escolares e aos estudos oriundos do planejamento da rede;
  14. Coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessário ao funcionamento regular do sistema educacional;
  15. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

*Medida provisória nº 001/2021 de 1º de janeiro de 2021 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cajueiro-Alagoas Art. 28.

Secretário
Maria José Costa Toledo

Atendimento
das 8'00h às 13'00h

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Avenida Antônio de Miranda, Nº S/N
Centro
57770000
Fone
8232841111

E-mail

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