A Secretaria Municipal de Segurança é órgão do primeiro grau divisional, ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis e a sociedade civil de forma motivadora, visando organizar um aparato capaz de defesa ágil, eficiente e solidária em comunidades de maior vulnerabilidade social.
Compete à Secretaria de Segurança:
I - propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;
III - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social;
IV - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade, visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, com programas e ações de inclusão social em parceria com a Secretaria de Assistência Social;
V - sugerir a elaboração e participar das instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;
VI - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
VII - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança."
VIII – promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão;
IX – atuar na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
X – promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;
XI – exercer apoio preventivo de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
XII – acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais, realizadas dentro dos limites do Município;
XIII – promover seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos da sociedade civil organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a segurança comunitária, e de mobilização na busca de soluções para as questões de segurança;
XIV – garantir, através da Guarda Civil Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal;
XV – exercer outras atividades correlatas.
Atendimento
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