Secretaria Municipal de Gabinete Civil e Defesa Civil

A Secretaria Municipal de Gabinete Civil é um órgão do primeiro grau divisional, ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade assessorar o Gabinete da Prefeita em suas ações institucionais, gerenciar a execução das ações governamentais de mobilidade urbana e execução de obras públicas, formular diretrizes para a política municipal de habitação, controlar e fiscalizar as edificações particulares e loteamentos, manter e reparar os próprios da Administração Municipal, bem como articulação com entidades públicas e privadas e com a comunidade, visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e calamidade pública.

Compete a Secretaria Municipal de Gabinete Civil e Defesa Civil:

  1. Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
  2. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
  3. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
  4. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
  5. Motivar o interesse da população pelas atividades da administração municipal e do Município;
  6. Participar do processo de licitação e contratação de obras municipais a serem executadas por terceiros, sob regime de administração indireta, fornecendo dados necessários as formalização dos contratos;
  7. Emitir ordens de serviço para iniciar a execução de obras, após a homologação da licitação e assinatura do respectivo contrato;
  8. Controlar o uso de viaturas do gabinete do prefeito;
  9. Executar as obras de construção, ampliação, reforma ou conservação das edificações municipais, preservando a estética urbana do Município;
  10. Executar as obras de construção, ampliação, reforma ou conservação das edificações municipais, preservando a estética urbana do Município;
  11. Promover a análise, fiscalização e julgamento de pedidos de parcelamento de solo e de projetos de particulares;
  12. Coordenar a atualização do cadastro físico das vias públicas, áreas públicas, edificações, levantamentos topográficos, perímetros e áreas, pontos de energia, intervenção viárias, para assegurar as informações aos munícipes e diversos órgãos estaduais, federais e privados;
  13. Manter estreita articulação com órgãos competentes dos governos federal e estadual, em caso de calamidade, observando a legislação em vigor;
  14. Coordenar a execução da avaliação e concessão de habite-se;
  15. Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das obras;
  16. Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das obras;
  17. Promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas a infra-estrutura de água, saneamento, energia e telecomunicações do Município;
  18. Promover a coleta e a destinação dos resíduos sólidos;
  19. Colaborar na elaboração dos programas e projetos, cujo objetivo seja a obtenção de recursos federais e/ou outros, orientando as respectivas execuções;
  20. Acompanhar a execução do orçamento anual da Secretaria, dando conhecimento do cumprimento dos programas ao Chefe do Executivo;
  21. Participar de reuniões periódicas com o chefe do executivo para avaliação do desempenho das metas e programas estabelecidos no orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano anual;
  22. Promover reuniões periódicas com secretários e/ou demais funcionários com a finalidade de avaliar o desempenho das metas estabelecidas;
  23. Atender as solicitações dos moradores das áreas de risco;
  24. Emitir, quando for o caso, ordem de serviço para iniciar a execução de obras, após homologação da licitação e assinatura do contrato;
  25. Coordenar o Plano de Desenvolvimento Municipal, onde se inclui o Plano de Diretor Urbano e os setores organizados da comunidade;
  26. Normatizar, monitorar, fiscalizar e avaliar a implementação da política de limpeza urbana no Município;
  27. Normatizar, monitorar, fiscalizar e avaliar a implementação da política de limpeza urbana no Município;
  28. Garantir a qualidade na prestação de serviços de acordo com as diretrizes de governo;
  29. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
  30. Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
  31. Planejar, coordenar e fiscalizar a execução de atividades de limpeza urbana do município;
  32. Planejar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de iluminação pública;
  33. Planejar e organizar os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos;
  34. Promover e coordenar os serviços de necrópoles, feiras e mercados;
  35. Planejar e disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo, providenciar a elaboração de programas e projetos urbanísticos e de paisagismo;
  36. Promover a implantação e atualização permanente do plano Diretor Urbano do Município, e dos demais instrumentos necessários ao controle urbanístico da cidade;
  37. Emitir parecer técnico e fornecer dados sobre equipamentos e materiais destinados à limpeza pública;
  38. Promover ações de atendimento às comunidades;
  39. Elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
  40. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza das funções, que lhes forem atribuídas;
  41. Definir e executar projetos relacionados à prevenção e à conscientização da população para a sua defesa contra fenômenos que ponham em risco sua segurança;
  42. Executar levantamentos, avaliar e elaborar diagnósticos das áreas vulneráveis do município, visando a busca de solução para os problemas e a priorização de atendimento em casos emergenciais, em conjunto com as áreas afins;
  43. Incentivar a criação de núcleos comunitários de defesa civil junto às comunidades apoiando sua organização e promovendo cursos de treinamento para desenvolvimento de ações de defesa civil, em conjunto com as áreas afins;
  44. Elaborar cadastro dos recursos humanos, dos equipamentos sócio comunitários e dos serviços, existentes na comunidade, disponíveis em casos de emergências ou calamidade, em conjunto com as áreas afins e com os núcleos comunitários de defesa civil;
  45. Realizar, em caráter preventivo, campanhas educativas e de conscientização para esclarecimento à comunidade sobre a necessidade de seu engajamento nos trabalhos de defesa civil e durante as situações emergenciais;
  46. Executar, inclusive, através de mutirões comunitários em conjunto com as áreas afins, ações corretivas de escoramento/desmonte de pedras e barreiras, reconstituição ambiental, reforço de moradias e outras ações identificadas no diagnóstico preventivo;
  47. Avaliar a necessidade de intervenção do poder público municipal, nos casos de emergência;
  48. Coordenar, nos casos de emergência e de calamidade pública, as ações de socorro e de assistência à população vitimada, de recuperação e de reconstrução de habitações, vias e logradouros públicos e de divulgação de informações junto aos meios de comunicação, em articulação com os núcleos comunitários de defesa civil, com órgãos dos poderes públicos federal e estaduais, com as secretarias municipais afins e com entidades representativas da sociedade civil;
  49. Avaliar e propor, se necessário, a decretação do estado de calamidade pública;
  50. Realizar, em situações de emergência ou calamidade, a evacuação das pessoas da área atingida, proporcionando-lhes a assistência necessária;
  51. Articular-se, em caráter cooperativo, com entidades públicas da sociedade civil e, de modo especial, com a coordenação estadual de defesa civil e com o corpo de bombeiros, para o desenvolvimento de ações em situações emergenciais e de calamidade pública;
  52. Desempenhar outras atribuições afins.

Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Gabinete Civil e Defesa Civil:

  1. Secretário Municipal de Gabinete Civil e Defesa Civil;
  2. Diretoria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana;
  3. Diretoria de Limpeza Pública;
  4. Diretoria de Iluminação Pública;
  5. Diretoria de Defesa Civil;
  6. Diretoria da Guarda Municipal

Secretário
Natan Moreira

Atendimento
das 8'00h às 13'00h

Secretaria Municipal de Gabinete Civil e Defesa Civil
Avenida Antônio de Miranda, Nº 150
Centro
57770000
Fone
8232841111

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